O que diz o decreto?
O texto regula o uso da força policial no Brasil, incluindo armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.
Entre as principais medidas, está proibido o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio policial. O instrumento será sempre “medida de último recurso” e deverá ser restrito aos profissionais devidamente habilitados.
O governo ainda justificou que a elaboração do decreto estava prevista em uma lei de 2014, que disciplina o uso da força e determina a responsabilidade do governo federal pela regulamentação das diretrizes ali estabelecidas.
Ao se debruçar sobre o tema, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não só cumpriu seu papel legal, mas, acima de tudo, deu fim à insegurança jurídica enfrentada pelos profissionais de segurança pública durante esses dez anos.”
METROPOLES
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