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sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Em clínicas de saúde, descarte de substâncias e resíduos deve seguir normas apropriadas

Resíduos biológicos/compartimentados (seringas, cotonetes, materiais perfurocortantes, resíduos de pacientes): coletores específicos de resíduos médicos (declaração de resíduos hospitalares) em sacos vermelhos ou contêineres rígidos, depois encaminhados para a incineração ou tratamento autorizado.

Resíduos químicos (solventes, reagentes de laboratório): coletados em recipientes adequados e encaminhados a serviços de gestão de resíduos químicos licenciados; armazenar em área ventilada com identificação.

Resíduos perigosos (perfurocortantes, reagentes tóxicos): segregação, armazenamento seguro, transporte por empresa credenciada.

Resíduos infecciosos/biológicos não perigosos: descarte em sacos apropriados e encaminhar para tratamento/esterilização.

Medicamentos vencidos ou sobrantes: encaminhar a farmácia ou serviço autorizado de coleta de medicamentos, evitando descarte no lixo comum.
Resíduos químicos farmaceuticos (substâncias ativas, solventes): tratamento por empresa licenciada.

Boas práticas: Segregar resíduos na fonte (cores e tipos determinados pela legislação local).

Treinamento de equipe sobre descarte adequado.

Armazenamento temporário em local ventilado e com controle de acesso.

Registro de descarte e destinação final junto à gestão ambiental do estabelecimento.

Verifique normas locais (Conama, ANVISA no Brasil; diretrizes estaduais e municipais) para procedimentos específicos.

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