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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Mensalão: STF decide por perda de mandatos; após quatro meses e meio julgamento é encerrado

Celso disse que a perda do mandato é consequência da suspensão de direitos políticos

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, votou na sessão desta segunda-feira, dia 17, do julgamento do Mensalão pela perda dos direitos políticos e, consequentemente, do mandato dos três parlamentares condenados no processo - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

A análise de Celso de Mello deixou o resultado em 5 a 4, desempatando o item sobre a perda de mandatos, definindo que cabe à Corte a decisão sobre a cassação do cargo. Os demais ministros defenderam que a determinação caberia à Câmara. No entanto, por unanimidade, os ministros determinaram a perda dos direitos políticos dos réus.

"A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório", disse Celso de Mello.

Desta forma, os deputados devem perder os mandatos - que terminam em 2015, somente quando não houver mais possibilidade de recursos e a Câmara será notificada para cumprir a decisão.

"Ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, e por votação majoritária ficam os réus condenados impedidos do exercício do mandato parlamentar”, declarou o presidente do Corte, Joaquim Barbosa, ao proclamar o resultado.

Após quatro meses e meio, julgamento é encerrado

Depois de quatro meses e meio e 53 sessões, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, encerrou o julgamento do mensalão.

O STF condenou 25 dos 38 réus do processo, fixando as penas de cada um. A Corte decidiu, durante o processo, que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema de corrupção.

O réu que obteve a maior pena foi o publicitário Marcos Valério, apontado como o operador do esquema de compra de votos, sendo condenado a mais de 40 anos de prisão.

Confira a pena de cada um dos réus condenados:

O primeiro réu condenado a ter a sua dosimetria calculada foi o publicitário Marcos Valério, com pena somada em 40 anos, dois meses e dez dias de prisão, além 1.063 dias-multa, equivalente a R$ 2,72 milhões.

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, pegou 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, equivalente a R$ 2,533 milhões. Cristiano Paz, outro ex-sócio do publicitário, teve pena fixada em 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, e mais 996 dias-multa.

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil. O ex-ministro José Dirceu, apontado como o "mandante" do esquema do mensalão, teve pena fixada em dez anos e dez meses de prisão em regime fechado, além de multa de R$ 676 mil.

O ex-presidente do PT, José Genoino, foi condenado em seis anos e 11 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil. Já o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, teve a pena somada em oito anos 11 meses de prisão, além de multa de R$ 325 mil e a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello fixada em 16 anos e oito meses de cadeia, além de R$ 1,505 milhão de multa.

O ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, foi condenado a soma de 16 anos e oito meses, além de 386 dias-multa no valor de R$ 1,003 milhão. O ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane foi condenado a um total de oito anos, nove meses e 10 dias, além de 230 dias-multa, equivalente a R$ 598 mil.

Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados a cinco anos e dez meses de reclusão, além de multa de R$ 572 mil, equivalente a 480 dias-multa, e nove anos e 20 dias, além de R$ 676 mil de multa, equivalente a 260 dias-multa, respectivamente. João Cláudio Genu pegou um total de sete anos e três meses de reclusão, além de multa de R$ 520 mil, equivalente a 213 dias-multa.

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR), teve a pena estabelecida em cinco anos, além de multa de R$ 260 mil, referente a 200 dias-multa. A pena para corrupção passiva prescreveu por ser inferior a dois anos.

Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, teve o seu cálculo da sua pena finalizado em oito anos e 11 meses, mais multa de R$ 312 mil, equivalente a 120 dias-multa. O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão e multa e R$ 1,338 milhão, referente a 530 dias-multa.

O ex-deputado José Borba foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, além de R$ 390 mil, valor referente a 150 dias-multa. Bispo Rodrigues, ex-deputado do PL, teve pena fixada em seis anos e três meses de reclusão, além de 290 dias-multa, equivalente a R$ 754 mil. Já Romeu Queiroz (PTB) foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa, equivalente a R$ 390 mil.

Valdemar Costa Neto, ex-deputado do PR, foi condenado a sete anos e dez meses, além de multa de R$ 494 mil, referente a 190 dias-multa. Pedro Henry, ex-parlamentar pelo PP, teve pena total somada em sete anos e dois meses, além de R$ 960 mil de multa, equivalente a 370 dias-multa.

Já Pedro Corrêa, também ex-deputado pelo PP, teve pena fixada em nove anos e cinco meses, além de 190 dias-multa, equivalente a R$ 490 mil. O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, teve a sua pena fixada, sendo condenado a sete anos e 14 dias, além de R$ 720,8 mil de multa.

O ex-secretário do PTB Emerson Palmieri foi condenado a quatro anos de prisão, além de 190 dias-multa, equivalente a R$ 490 mil. O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), último réu condenado no processo do mensalão a ter a dosimetria calculada, teve a pena fixada em nove anos e quatro meses de reclusão, além de R$ 370 mil de multa.



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