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sábado, 2 de agosto de 2014

Justiça condena Estado do Ceará a indenizar policial aposentado detido por engano

Detido ilegalmente por 3 horas, policial aposentado deve receber R$ 20 mil de indenização

Segundo o processo, toda a situação foi presenciada pela mãe, irmã, esposa e filhos que, mesmo sabendo da inocência dele, nada puderam fazer
Toda a situação foi presenciada pela mãe, irmã, esposa e filhos que, mesmo sabendo da inocência dele, nada puderam fazer( FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA)

O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização moral de R$ 20 mil para inspetor da Polícia Civil aposentado que foi preso por engano.

De acordo com o Tribuna de Justiça do Ceará (TJ/CE), no dia 3 de julho de 2009, assaltantes arrombaram o carro da vítima, estacionado na avenida Mister Hull, em Fortaleza, e levaram um aparelho de DVD. Por isso, ele se dirigiu ao 10º Distrito Policial para registrar Boletim de Ocorrência.

No local, foi informado da existência de um mandado de prisão contra pessoa de nome similar ao dele, com diferença apenas no último sobrenome. Mesmo explicando que não tinha qualquer problema com a Justiça e se tratava de um equívoco, foi detido, conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para se submeter a exame de corpo de delito, e levado até a Delegacia de Capturas para ser recolhido. Só então foi constatado o engano e ele pôde ser liberado.

Presença da família
Ainda segundo o processo, toda a situação foi presenciada pela mãe, irmã, esposa e filhos que, mesmo sabendo da inocência dele, nada puderam fazer. Devido ao constrangimento sofrido, ingressou com ação contra o Estado, requerendo o pagamento de indenização por danos morais.

Na contestação, o ente público defendeu que os policiais que efetuaram a prisão agiram no exercício regular do direito, pois existia um mandado a ser cumprido. Disse ainda que o aposentado ficou detido por apenas 3 horas, o que ocasionou mero aborrecimento, não cabendo, portanto, ressarcimento por danos morais.

Ao analisar o caso, no último dia 14, o magistrado entendeu que a situação ocasionou “acentuado constrangimento e angústia, mormente por ter sido realizada na presença de familiares”. Para o juiz Fernando Teles de Paula Lima, “não há que falar em exercício regular de um direito, como pretende o Estado, mas de negligência dos policiais, que deram cumprimento ao mandado de prisão contido no sistema sem atentarem para a diversidade dos nomes lançados no dito documento”.

Tribuna do Ceará
Com informações do TJ/CE

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