Justiça da Comarca de Sobral revogou a liminar que suspendia sessão da Câmara deste município. O vereador Paulo Vasconcelos prestou informações ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Sobral e alegou que para que a reunião acontecesse foi feita uma convocação (cientificação) e foi correta porque os vereadores se recusaram a receber, baseado no art. 190 do Regimento Interno afastaria os prazos regimentais e o Projeto deveria ser votado dentro do período da convocação extraordinária.
Ao tomar conhecimento que a decisão estava favorável a não anulação da sessão do dia 30, Paulo Vasconcelos tratou de marca logo uma nova reunião extraordinária para esta sexta-feira, às 19h. Oposição deverá recorrer da decisão até às últimas instâncias. Se for derrubado, Lei de reforma administrativa poderá ser prejudicada.
(Wilson Gomes)
1 comentários:
pagar advogado............babacas, só fodem nós contribuintes.........FDP
Postar um comentário
Comente esta matéria