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sábado, 28 de setembro de 2019

SERVIDOR DO STJ É CONDENADO POR USAR TINDER PARA OFENDER MULHERES

Um servidor do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia criado um blog para difamar mulheres que tinham perfis no Tinder, rede social destinada a relacionamentos, foi condenado nesta terça-feira (24/09). O juiz João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, da 13ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou que o homem terá que pagar multa de R$ 30 mil, que será depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de apagar todas as mensagens publicadas no blog criado por ele, o “Hipocrisia Feminina”. 

“Diante de tal quadro, notória é a existência de abuso de direito, a demandar o integral acolhimento do pleito ministerial de determinação de exclusão das postagens relativas ao blog, assim como da retirada da internet, definitivamente, de tal domínio, considerando seu conteúdo majoritariamente misógino e abusivo”, afirmou o juiz na sentença. 

Em junho, o homem virou alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O condenado em primeira instância acessava os perfis das vítimas no Tinder para copiar imagens e informações pessoais. Com os dados, ele escrevia textos ofensivos e publicava em um blog. Em depoimento na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), o servidor assumiu a autoria da página e das publicações. 

Na ação, o MPDFT pedia que ele pague R$ 50 mil por danos morais causados ao interesse coletivo pela violação da privacidade, da honra, da intimidade e da vida privada das mulheres.

Também recomendava a obrigação de ele excluir definitivamente todas as informações das vítimas e retirar o blog do ar. Se for condenado, os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). 

NA época em que a denúncia foi apresentada, o STJ informou que se tratava de uma ação civil pública que não tem relação com a corte nem com as atividades desempenhadas pelo servidor no tribunal e, por essa razão, o STJ não se pronunciaria sobre o caso. 

Fonte: Estado de Minas

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