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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

TSE determina prisão e multa para candidato que divulgar “fake news” nas eleições 2022

Na terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade a minuta da resolução da Corte que regulamentará a propaganda eleitoral nas eleições de 2022.

Dentro das medidas determinadas, está previsto a prisão para candidatos que compartilharem supostas “fake news” ou contratarem disparo em massa.

Os candidatos que executarem uma das duas ações, podem ser punidos com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa.

A resolução do TSE impede a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.

O texto estabelece ainda punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

A instrução foi relatada por Edson Fachin. Ele explicou que a elaboração da minuta contou com a contribuição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e de diversos partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas.

A regra passa a valer meses após a Corte abrir um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques sem provas às urnas eletrônicas.

1 comentários:

sem provas não né, com muitas provas, com um inquerito da PF por completo.

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