O Tribunal do Júri decidiu condenar João Victor Barbosa Pereira pelo feminicídio da estudante Ingridh Nohana Carvalho Melo, de 20 anos. Segundo a acusação, a vítima foi estrangulada enquanto o casal estava em um quarto de motel, no bairro Henrique Jorge, em Fortaleza.
João Victor foi a júri popular em sessão realizada na 2ª Vara do Júri de Fortaleza, no Fórum Clóvis Beviláqua, nessa segunda-feira (5). A pena aplicada a ele foi de 13 anos de prisão pelo homicídio com a qualificadora de meio cruel, segundo o defensor público e supervisor da Rede Acolhe Muniz Freire, que atuou na assistência de acusação.
Na versão do denunciado, o casal tinha combinado de ir ao motel para fazer uso de drogas e Ingridh morrido em decorrência de uma overdose.
Porém, o laudo pericial atestou "que a vítima morreu devido à insuficiência respiratória decorrente de asfixia mecânica". O "laudo toxicológico atestou que a vítima não possuía traços de drogas no sangue, e o exame de alcoolemia atestou a ausência de álcool no sangue da vítima".
A defesa do réu, também representada pela Defensoria Pública do Ceará, se manifestou ainda em plenário logo após a condenação que irá recorrer da decisão.
João segue preso. Anteriormente ele já tinha antecedentes criminais por estupro, no Estado de Sergipe.
Ivana de Jesus Carvalho Melo, mãe da estudante, diz que "é gratificante ver que enfim a Justiça foi feita". Ivana diz que a filha tinha acabado de fazer 20 anos quando foi assassinada e sonhava em ser médica.
"Foi uma história que acabou com a nossa família. Ela era a minha única filha. No júri passei mal, ficava sem acreditar", contou a mãe da vítima.
O defensor público Muniz Freire afirma que a tese da overdose foi apresentada por João desde a prisão dele, ainda em 2022. O defensor diz que os laudos foram essenciais no processo e que quando o Samu atendeu a jovem, ainda no motel, os socorristas já tinham percebido marcas no pescoço dela.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 1º de julho de 2022, por volta das 5h, autoridades foram acionadas para a ocorrência no motel localizado no bairro Henrique Jorge.
"Quanto às circunstâncias do fato tem-se que vítima e o réu se conheciam há, aproximadamente, dois meses. No dia do ocorrido, ambos haviam marcado, por meio do Whatsapp, de se encontrar no motel para usar drogas e 'curtir'", segundo o MP.
O órgão acusatório diz que por volta das 4h30, o réu desceu do quarto desacompanhado para pagar a conta e ir embora. Nesse momento, a camareira do motel recebeu ligação para informar que a suíte estava liberada, mas ao chegar no quarto, foi surpreendida ao encontrar uma mulher deitada na cama.
"Diante disso, os funcionários informaram que o denunciado só poderia sair do estabelecimento junto à sua acompanhante ou, ao menos, com sua autorização. Então, o réu foi ao quarto e deslocou a vítima da cama ao banheiro, movimentação essa que foi visualizada pela funcionária do estabelecimento. A colaboradora, ante as ações suspeitas, solicitou que o vigilante entrasse no local. Na ocasião, o funcionário encontrou a vítima sentada no vaso sanitário curvada para frente, enquanto o denunciado ligava para o Samu", disse o MP.
O acusado foi questionado sobre o que tinha acontecido e disse que ao retornar ao quarto já se deparou com a mulher "passando mal e espumando pela boca". Com a chegada do Samu ficou constatado que a estudante já estava morta e com "sinais de estrangulamento, que posteriormente restou comprovado como a causa da morte".
Nos memoriais finais, a defesa alegou "ausência da demonstração da intenção de ceifar a vida da vítima, ou seja, da prática de homicídio doloso, afasta a competência do Tribunal do Júri para julgamento do acusado, não havendo cogitar em usurpação de competência".
No entanto, no fim de 2024 o júri da 2ª Vara do Júri decidiu pronunciar o réu. Agora, o Conselho de Sentença decidiu condenar o réu.
Fonte: Diario do Nordeste
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