O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, nesta terça-feira (21/10), pela absolvição de todos os réus do chamado núcleo da “desinformação”, no julgamento do núcleo 4 da trama golpista.
Fux abriu divergência em relação ao relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes. Nas preliminares do voto, o magistrado afirmou que a Corte é incompetente para julgar a ação penal referente ao grupo.
“Estou entendendo que os fatos, por força da ausência de tipicidade, não constituem infração penal. Não nessa. Eleitoral ou desvios de funcionalidade podem ser. Acrescento, em relação a todos, o artigo 386, inciso VII, que é aquele relativo à inexistência de provas suficientes para condenação. E é nesses termos que voto, dando por improcedente a ação penal”, declarou Fux.
O ministro destacou que tanto o artigo 359-M quanto o artigo 359-L do Código Penal exigem o emprego de violência ou grave ameaça para configurar os crimes previstos nesses dispositivos.
“Isso significa que a própria conduta objeto da sanção criminal deve ser, em si, violenta ou gravemente ameaçadora, não sendo abrangidas por essas disposições legais a mera preparação ou instigação genérica a uma suposta grave ame4ça ou vi0lência”, argumentou.
Segundo Fux, as condutas descritas na denúncia — como questionamentos ao sistema eleitoral e a autoridades públicas por meio de mensagens privadas — não se enquadram nos tipos penais apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Essas considerações evidenciam a completa ausência de tipicidade das condutas narradas na denúncia, consistentes em questionamentos ao sistema eleitoral e a autoridades públicas por meio de diálogos particulares, vinculados a aplicativos de mensagens”, afirmou o ministro.
Fonte: Metrópoles


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