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sábado, 29 de novembro de 2025

STJ arquiva análise sobre quebra de sigilo de advogado de Adélio

Apuração tratava da quebra de sigilo bancário de um dos defensores do homem que esfaqueou Bolsonaro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou o recurso apresentado pelo Conselho Federal da OAB contra a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário de um dos advogados de Adélio Bispo, autor do ataque a faca contra o ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018. A determinação foi tomada nesta sexta-feira (28).

De acordo com o site Poder360, o arquivamento teria acontecido pelo fato de o inquérito que motivava o pedido de quebra de sigilo já havia sido encerrado. Em um comunicado do dia 10 de novembro, a OAB informou ao ministro que não havia mais investigação ativa, o que tornava o processo sem utilidade prática.

O caso chegou a ser incluído na pauta da 5ª Turma do STJ, mas foi adiado pela ausência do relator e posteriormente foi retirado de vez. Paciornik então reconheceu que o recurso estava prejudicado, já que não havia mais como analisar o mérito sem qualquer medida pendente que justificasse a quebra de sigilo.

A polêmica sobre a origem dos honorários da defesa de Adélio surgiu desde o início do caso. Os advogados que o defenderam inicialmente afirmaram que teriam sido contratados por um suposto fiel da igreja Testemunhas de Jeová de Montes Claros, em Minas Gerais. A instituição, porém, desmentiu a informação e declarou que nem ele nem seus familiares eram membros da igreja.

O advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que atuou na defesa de Adélio, disse à Polícia Federal que aceitou o caso buscando visibilidade e que, por isso, reduziu seus honorários para R$ 25 mil, muito abaixo dos R$ 150 mil que ele costumava cobrar. Segundo ele, porém, apenas a primeira parcela, de R$ 5 mil, foi paga antes de o suposto contratante sumir.

Em 2023, a Folha de S.Paulo noticiou que o inquérito da PF mencionava possíveis vínculos entre a facção PCC e advogados de Adélio. Havia, por exemplo, registros de pagamentos no valor de R$ 315 mil em 2020 à empresa do advogado Fernando Magalhães. Também foi identificado um grupo na plataforma WeChat com o nome “Adélio PCC”, após verificação no celular de Zanone.

Magalhães afirmou que os honorários eram responsabilidade de Zanone e disse que o nome do grupo de mensagens foi apenas uma “galhofa impensada”. Em 2024, ele foi alvo de uma operação da PF, que apreendeu um avião e um Porsche, mas a corporação concluiu que não havia provas de que o PCC financiou a defesa de Adélio.

O recurso da OAB tratava especificamente da decisão do TRF-1 que autorizou a quebra do sigilo bancário de Zanone e buscas em seu escritório, referentes ao período entre 6 de setembro e 1° de dezembro de 2018. A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora considerou que, diante da resistência do advogado em revelar quem o contratou, o interesse público da investigação deveria prevalecer.

A OAB contestou a decisão alegando violação da prerrogativa da advocacia. O TRF-1, porém, manteve a determinação da primeira instância em 2021, afirmando que era necessário identificar quem financiou a defesa, sobretudo porque Adélio não teria contratado pessoalmente o advogado.

Enquanto o caso tramitava, o Ministério Público Federal inicialmente defendeu a manutenção cautelar das provas diante da suspeita de envolvimento do PCC. Posteriormente, em 2024, o MPF mudou de posição e apoiou a tese da OAB, afirmando que, como o advogado não era investigado, não havia justificativa para a quebra de sigilo.

Em agosto do ano passado, o processo foi atribuído ao ministro Paciornik, que negou pedido de liminar da OAB. Agora, com o encerramento do inquérito e a perda de objeto, o STJ encerra a discussão sem analisar o mérito da questão.

Fonte:  Pleno News

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