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sábado, 21 de março de 2026

Lei não dá espaço para Vorcaro proteger autoridades na delação; tem que contar tudo

A lei federal 12.850/13, que normatiza acordos de colaboração, não deixa margem a manobras para poupar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou o presidente da República, por exemplo, de eventuais relações incriminadoras com o banqueiro Daniel Vorcaro. A lei é clara quando impõe ao delator a obrigação de dizer a verdade e de renunciar ao direito ao silêncio, ciente de que mentindo ou omitindo fato importante, o acordo será rescindido. A lei prejudica delator que poupar envolvidos no caso.


Hipótese rechaçada

Antes de trocar de advogado, Vorcaro chegou a oferecer delação em que entregaria um dos ministros do STF e livraria o outro. Foi rechaçado.


Nem pensar

Conhecedor da lei, o ministro relator André Mendonça nem perderia tempo analisando uma proposta indecorosa de delação seletiva.


Dura lex, sed lex

O magistrado segue um norte: a aplicação da lei não pode ser instrumento de negociação política.


Fazendo a coisa certa

Com sua atitude, Mendonça fecha as portas a nulidades processuais e age no sentido de preservar a instituição STF, sem corporativismo.

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