Pessoas diagnosticadas com alcoolismo grave podem solicitar um benefício no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518,00) junto ao INSS.
Essa medida reconhece o alcoolismo como uma doença, classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sob o código F10 na CID-10, e não como uma fraqueza de caráter.
O direito ao auxílio é concedido se o segurado comprovar, por meio de laudos médicos, exames e relatórios psicológicos ou psiquiátricos, que a condição impede total ou temporariamente o exercício de suas atividades laborais.
Como solicitar o benefício?
Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), é necessário:
Comprovar incapacidade: A perícia médica do INSS é o meio principal de comprovação, mas prontuários médicos, receitas e comprovantes de internação também são aceitos.
Manter a qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS na data do início da incapacidade.
Cumprir período de carência: Em alguns casos, é exigido um período de carência de 12 meses de contribuições.
Para quem não contribui para o INSS, há a possibilidade de solicitar o Benefício Assistencial, desde que comprove deficiência e situação de vulnerabilidade econômica.
FONTE: @RUDMARRAMON
3 comentários:
Taí mais um custo para o trabalhador pagar, aliás só quem não tem direito é o trabalhador que só serve para bancar esse sistema.
O trabalhador é o burro de carga, trabalha pra pagar impostos, altos salários desses políticos, ministros e juízes vagabundos e ainda pra sustentar esse assistencialismo barato que tomou conta do país.
Nojo disso tudo, nos matamos de trabalhar, descontam impostos em nossos salários, não temos direitos, só quem tem direito são vagabundo que recebem ajuda de todo lado, graças aos nossos salários e suor derramado
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