O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (19) para decidir que apenas a própria Corte pode autorizar operações policiais no Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de parlamentares. O julgamento acontece no plenário virtual e vai até o dia 26.
O relator Cristiano Zanin defendeu que medidas como buscas e apreensões só podem ocorrer com aval do Supremo. Porém, rejeitou a exigência de que Câmara ou Senado sejam avisados previamente sobre as ações.
A posição de Zanin foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino. Com isso, já há cinco votos no mesmo sentido.
A ação foi apresentada pelo Senado após uma operação da Polícia Federal em 2016, autorizada pela Justiça de primeira instância, que cumpriu mandados na Polícia do Senado sem ordem do STF. O Legislativo alegou violação da separação de Poderes.
Para Zanin, operações no Congresso repercutem sobre o mandato parlamentar e, por isso, cabem apenas ao STF. No entanto, ele destacou que a Constituição não prevê a exigência de comunicação prévia aos presidentes da Câmara ou do Senado.
Alexandre de Moraes também ressaltou que o mandado de busca autorizado pelo Supremo já substitui o consentimento das Casas Legislativas, e que um aviso prévio poderia comprometer a eficácia das investigações.
Fonte: Pleno News
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