Durante a saidinha de Natal de 2025, mais de 46 mil detentos do regime semiaberto em diversos estados brasileiros foram autorizados a deixar temporariamente os presídios para passar o feriado com a família. Entre eles, aproximadamente 1,9 mil não retornaram dentro do prazo, sendo considerados foragidos.
Os números variam entre os estados. No Rio de Janeiro, a taxa de não retorno chegou a 14%, incluindo detentos de alta periculosidade. Em São Paulo, 1.131 presos não voltaram, enquanto em outros estados, como Tocantins, todos retornaram normalmente. O benefício não foi concedido em oito unidades da federação, que optaram por suspender a saída temporária neste período.
A saída temporária é destinada a presos que trabalham ou estudam durante o dia e apresentam bom comportamento, sendo proibida para condenados por crimes hediondos ou com grave violência. Recentes alterações legais limitaram o benefício a atividades educacionais e profissionalizantes, reforçando a fiscalização sobre quem recebe a autorização.
O episódio reacende o debate sobre segurança pública e ressocialização. Enquanto especialistas defendem a manutenção do benefício como ferramenta de reintegração, parlamentares e autoridades reforçam a necessidade de regras mais rigorosas para evitar fugas e proteger a sociedade.
Fonte: Folha do Estado


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