CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA - UNINTA

DETETIVE PARTICULAR - INVESTIGAÇÃO CONJUGAL

SOBRALNET - A MELHOR INTERNET DO BRASIL!


SIGA-NOS NO INSTAGRAM

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

STJ abre possibilidade para comprador de imóvel ter restituição do ITBI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado sobre o valor efetivamente pago na transação, não podendo ser baseado em valores de referência definidos unilateralmente pelas prefeituras.

Antes da decisão, municípios utilizavam o valor venal do IPTU ou tabelas próprias, como a VVR em São Paulo, para fixar a base de cálculo. Muitas vezes, isso resultava em cobranças superiores ao valor pago pelo comprador.

Na prática, se um imóvel foi comprado por R$ 500 mil, mas o município calculava o imposto sobre R$ 800 mil, a diferença podia ser exigida sem contestação imediata. Com a nova regra, esse valor pago a mais pode ser questionado e, se considerado indevido, restituído com correção pela taxa Selic.

Ao julgar o Tema 1.113, o STJ fixou três teses principais: o ITBI não pode ter como base o valor venal do IPTU; o valor declarado na negociação tem presunção de veracidade; e o município só pode contestar mediante abertura de processo administrativo.

A regra vale também para imóveis arrematados em leilão. Assim, na prática, se um imóvel foi comprado por valor abaixo do mercado, esse é o valor que deve ser considerado, ainda que seja metade do preço usual.

O tribunal também vedou o uso de qualquer tabela unilateral para fixação do imposto. Com isso, os municípios não podem mais estabelecer valores de referência ou usar o valor venal do IPTU como piso mínimo, conforme um advogado explica em reportagem na revista Exame.

A decisão atinge milhares de contribuintes que pagaram ITBI com base em valores arbitrados nos últimos anos. O prazo para solicitar a devolução é de até cinco anos após o pagamento.

A recomendação é iniciar o processo diretamente na prefeitura, demonstrando que o valor declarado reflete o preço real da transação. Se não houver acordo, o caso pode ser levado à Justiça. Entretanto, apesar de a decisão ser obrigatória, ela não tem força de lei, cabendo ao comprador garantir que os municípios a cumpram a decisão. (Foto: PixaBay; Fonte: Exame)

0 comentários:

Postar um comentário

Comente esta matéria

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More