Acatou tese da defesa, de que não havia fundada suspeita para fazer a abordagem da aeronave no aeroporto de Penápolis.
A Justiça Federal de Araçatuba (SP) absolveu o piloto e o passageiro do avião carregado com 400 tabletes de pasta base de cocaína, abordado pelo helicóptero Águia da Polícia Militar, em dezembro de 2024, no aeroporto de Penápolis. Esses policiais prestavam apoio, atendendo pedido da Polícia Militar Rodoviária e da Polícia Federal de Araçatuba.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Araçatuba, Luciano Silva, considerou a “inexistência de fundada suspeita provada para a busca veicular realizada” . A sentença foi proferida nesta quarta-feira (4) e revoga a prisão preventiva do réu, determinando a liberdade imediata dele. Os réus tiveram as defesas feitas pelos advogados Alison Conceição da Silva e Maycon Zuliani Mazziero.
Conforme divulgado na ocasião, o flagrante aconteceu em 16 de dezembro do ano passado, depois que o avião foi visto próximo ao aeroporto de Penápolis. Foi relatado ainda que ao pousar, o piloto percebeu a aproximação do helicóptero Águia e esboçou uma tentativa de fuga, mas houve a abordagem.
A equipe do helicóptero deteve o piloto e o acompanhante até a chegada das equipes do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) e da Polícia Federal, que encontraram 400 tijolos de pasta base de cocaína, totalizando 435,86 quilos do entorpecente.
Segundo a polícia, o piloto alegou que receberia R$ 100 mil pelo transporte da droga e que pousaria em Penápolis apenas para abastecer o avião. Porém, uma pessoa não identificada teria abandonado uma picape no local, ao perceber a prisão dos investigados. A suspeita era de que o veículo seria utilizado no transporte do entorpecente.
Preventiva
Tanto o piloto como o passageiro da aeronave tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva durante audiência de custódia. No caso do piloto, foi levado em consideração que ele era investigado em outro inquérito por tráfico de drogas que tramitava na Delegacia da Polícia Federal de Corumbá (PF), de 2020.
Além disso, possui condenação pela 4ª Vara Federal Criminal, da Seção Judiciária do Amazonas, a pena de 10 anos, 9 meses e 9 dias de prisão, por tráfico de drogas. A sentença seria referente a flagrante semelhante, ocorrido em abril de 2018, quando ele teria sido flagrado transportando quase meia tonelada de cocaína em um avião bimotor abordado no aeroporto municipal de Carauari (AM).
Absolvição
Na decisão, o juiz cita haver dúvidas sobre a existência de fundadas suspeitas prévias para a busca veicular. “Não há certeza da natureza da notícia-crime ou de sua data, ou da forma como o monitoramento estava sendo realizado, nem da preexistência da descoberta dos planos de voo em relação a busca, ou, ainda, da integridade de tais planos” , consta na decisão.
Para o magistrado, apesar de a narrativa poder ser completamente verdadeira, existe apenas um relatório policial, “que pode (ou não) estar criando uma narrativa justificadora a posteriori com elementos inexistentes ou descobertos após a busca e excluindo (ou não) outros fatos relevantes do desenrolar do processo investigativo levado a cabo pela Polícia Federal” .
O juiz citou ainda que em caso de condenação, ele estaria se baseando em um ato de fé e sem qualquer possibilidade de defesa efetiva, diante da realidade das colocações trazidas no relatório. “E se assim o faz, convolando um relatório policial em prova plena, acaba por ferir de morte o princípio do contraditório e tornar sua própria função irrelevante” , cita.
Não comprovou
O magistrado justificou ainda que a acusação desmereceu a necessidade de comprovar as fundadas suspeitas da busca veicular. “Ao confiar na condenação em razão do flagrante, promoveu apenas provas de relevância mínima, trazendo para depoimento testemunhas que apenas presenciaram a apreensão da droga, mas que nada sabiam sobre a origem e o percurso criminoso, ou ainda sobre as diligências prévias realizadas” , reforça.
Na decisão, ele cita que a alegação de tráfico interestadual é uma mera conjectura, pois a única “prova” seria o depoimento dos policiais, que relataram que, em depoimentos informais, os próprios réus informaram que teriam pego a droga em Porto Murtinho (MS). E cita que a verdadeira origem da droga era Aquidauana (MS).
“Ainda que se possa admitir a parcialidade do acusador — fundamento um tanto quanto duvidoso — fato é que a jurisprudência já não aceita que a acusação tome o caminho do menor esforço, deixando de fazer a melhor prova possível de circunstâncias necessárias para a condenação. Adota-se, no Brasil, a teoria da perda de uma chance probatória” , cita.
Via portal Hoje Mais