terça-feira, 24 de março de 2026
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segunda-feira, 23 de março de 2026
EM SOBRAL: QUEM VAI PAGAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA FALTA DE ENERGIA DA EMPRESA ENEL?
1. Responsabilidade objetiva
- Não é necessário provar culpa da empresa;
- Basta comprovar:
- o dano (prejuízos, perdas, lucros cessantes);
- o nexo entre o dano e a falha no serviço (falta de energia após a explosão).
⚡ 2. Falha na prestação do serviço
- defeito na prestação do serviço, se houver:
- falta de manutenção;
- falha técnica previsível;
- ausência de medidas de prevenção.
Se for comprovado que o evento poderia ser evitado, a responsabilidade da empresa tende a ser ainda mais clara.
💸 3. Tipos de prejuízos indenizáveis
Consumidores afetados podem buscar indenização por:
- Danos materiaisEx:
- alimentos estragados;
- equipamentos queimados;
- perdas no comércio.
- Lucros cessantes(o que deixaram de ganhar)Ex:
- comerciantes que não puderam vender;
- serviços interrompidos.
- Danos morais (em alguns casos)Quando há transtornos graves, como longos períodos sem energia.
⚖️ 4. Quando a ENEL pode não ser responsabilizada?
A empresa pode tentar se eximir se provar:
- caso fortuito ou força maior (evento imprevisível e inevitável);
- culpa exclusiva de terceiros;
- culpa exclusiva do consumidor.
Por exemplo, se a explosão fosse causada por um fator totalmente externo e imprevisível (o que precisa ser comprovado).
📍 5. Entendimento dos tribunais
A jurisprudência brasileira costuma entender que:
- concessionárias de energia têm dever de garantir continuidade e segurança do serviço;
- interrupções prolongadas ou com danos comprovados geram dever de indenizar.
✅ Resumindo
Se os moradores e comerciantes conseguirem comprovar que:
- sofreram prejuízos;
- esses prejuízos decorreram da falta de energia causada pela explosão;
👉 a ENEL pode ser obrigada a indenizar, independentemente de culpa, salvo se provar alguma excludente de responsabilidade.
Foto ilustrativa
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SINE/IDT divulga 79 vagas de emprego em Sobral; oportunidades contemplam ampla área de atuação
O SINE/IDT está com 79 vagas de emprego abertas no município de Sobral, contemplando diversas áreas e níveis de escolaridade. As oportunidades são destinadas ao público em geral e também a pessoas com deficiência (PcD).
Entre as vagas disponíveis para o público em geral, há destaque para funções como auxiliar de linha de produção (4 vagas), açougueiro (3 vagas), costureira em geral (3 vagas) e estoquista (3 vagas). Também há oportunidades para cargos como consultor de vendas, cozinheiro de restaurante, motorista de caminhão, almoxarife, marceneiro, entre outros.
Confira algumas das ocupações ofertadas:
- Açougueiro (03)
- Ajudante de motorista (02)
- Almoxarife (01)
- Assessor de microcrédito (01)
- Atendente de lojas (01)
- Atendente de padaria (01)
- Atendente de posto de gasolina (01)
- Auxiliar administrativo (02)
- Auxiliar de cozinha (01)
- Auxiliar de linha de produção (04)
- Auxiliar em saúde bucal (01)
- Bobinador eletricista (01)
- Camareira de hotel (01)
- Consultor de vendas (02)
- Costureira em geral (03)
- Cozinheiro de restaurante (02)
- Eletricista auxiliar (01)
- Empregado doméstico (01)
- Estoquista (03)
- Impressor serigráfico (02)
- Marceneiro (01)
- Motorista de caminhão (01)
- Motorista de caminhão guincho com munk (01)
- Operador de caixa (01)
- Psicopedagogo (01)
- Recepcionista atendente (01)
- Técnico de refrigeração (01)
- Técnico em manutenção de máquinas (01)
- Vendedor varejista (01)
- Vendedor interno (01)
- Vendedor pracista (01)
- Auxiliar de linha de produção (30)
- Auxiliar de estoque (01)
- Empacotador à mão (01)
- Repositor de mercadorias (01)
- Vendedor interno (01)
domingo, 22 de março de 2026
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